Tribubal de Justiça restabelece condenação por estupro de vulnerável em Santa Maria após recurso

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve a reforma de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que havia absolvido um homem acusado de estupro de vulnerável. Em julgamento realizado em 30 de janeiro, o tribunal restabeleceu a sentença de primeiro grau, fixada em oito anos de reclusão.

O réu foi condenado pela Justiça em Santa Maria por manter relações sexuais com uma adolescente quando ela tinha entre 12 e 13 anos, o que resultou em gravidez aos 14. Em 2025, o TJRS havia afastado a condenação ao entender possível relativizar a presunção de violência prevista no artigo 217-A do Código Penal. 

A decisão considerou fatores como suposto consentimento, ciência dos familiares, duração do vínculo, ausência de violência ou ameaça e o nascimento de filho.

A Procuradoria de Recursos do MPRS contestou o entendimento, apontando divergência com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Conforme o STJ, o crime se configura com a conjunção carnal com menor de 14 anos, sendo irrelevantes consentimento, experiência sexual ou relacionamento. 

No novo julgamento, prevaleceu voto divergente já apresentado anteriormente. Os desembargadores consideraram que a vítima tinha 12 anos no início do relacionamento e que o réu era 14 anos mais velho. O processo registra episódios de agressão e uso de drogas pelo acusado, além da oposição da família da adolescente. O colegiado entendeu que não havia fundamento para afastar a vulnerabilidade prevista em lei.

O MPRS também sustentou que a gravidez não reduz a responsabilidade penal, e que o STJ entende que a circunstância amplia o dano à vítima. O processo menciona estudos que indicam aumento de cerca de 56% no risco de parto prematuro em gestação entre 10 e 13 anos.

A procuradora de Justiça Flávia Mallmann, coordenadora da Procuradoria de Recursos do MPRS, afirmou que decisões dessa natureza reforçam a aplicação uniforme da jurisprudência. Ela citou caso recente em Minas Gerais e destacou que o entendimento do STJ deve ser observado para garantir segurança jurídica e proteção a menores de 14 anos.

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